Zínia Baeta | De São Paulo (Valor)
05/11/2010

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal traz alívio para sócios e administradores cujos bens foram penhorados para o pagamento de dívidas tributárias das empresas que representam. Ao julgar inconstitucional o artigo 13 da Lei nº 8.620, de 1993 – que prevê a responsabilidade pessoal de sócios, gerentes e administradores por dívidas previdenciárias da pessoa jurídica – , o STF entendeu que a responsabilidade pelo tributo não pode ser de qualquer pessoa, “exigindo-se relação com o fato gerador ou com o contribuinte”.