16/09/09 – 00:00 > FINANÇAS (DCI) – Eduardo Puccioni

SÃO PAULO – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou ontem parte do conteúdo do Formulário de Referência da Nova 202 (art. 27). Este questionário será obrigatório a partir de 2010 e substitui a Informações Anuais (IAN). Além disso, foi apresentado o Formulário Cadastral, que faz parte do artigo 25 da nova Instrução 202.

A principal alteração no Formulário de Referência é a da obrigatoriedade da concordância do presidente da companhia em operações de instrumentos financeiros de risco, como, por exemplo, no caso de aplicações em derivativos cambiais, que prejudicaram algumas empresas brasileiras, como as incorporadas Sadia e Aracruz.

“Uma coisa nova é que a CVM pede que o DRI [diretor de Relações com Investidores] e que o presidente da empresa assinem uma declaração dizendo que eles reviram aquelas informações e que aquelas informações são verdadeiras e consistentes e refletem a atual situação financeiro-econômica da empresa”, explica Luciana Dias, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.

Antes, o DRI era responsável por prestar a informação e ele dependia de outras pessoas para fornecer essa informação, ressalta a superintendente da CVM.

“Esperamos um maior rigor na divulgação das informações periódicas. A parte mais importante do formulário é apresentar a governança da empresa ou da operação”, afirma Dias.

A instrução pede também que a empresa divulgue sua política de risco, mas se o administrador simplesmente divulgar que não tem a política, quem vai julgar a companhia é o próprio investidor ou acionista.

“Isso não está substituindo a Instrução 475, que obriga que haja nas demonstrações financeiras e informações trimestrais certos níveis de divulgação do risco das operações de instrumentos financeiros. Agora só acrescenta informações à operação”, acrescenta Fernando Vieira, Superintendente de Relações com Empresas em exercício da CVM.

Outra mudança do formulário é quanto à divulgação da remuneração dos administradores. No modelo atual, o IAN exige que seja divulgada a remuneração global da administração. Com as novas regras, o documento terá a descrição da política de remuneração do conselho de administração, da diretoria, do conselho fiscal, dos comitês de auditoria, de risco e financeiro.

Além disso, a companhia deverá identificar e divulgar os objetivos da política ou prática de remuneração do emissor. “Teremos a divulgação da maior e da menor remuneração dentro de cada órgão. Não será possível identificar quem é o administrador, mas você poderá saber da diretoria quanto ganha o diretor que ganha mais dentro de cada área; além disso, terá a média da remuneração de cada órgão”, revela Luciana Dias.

A superintendente explica ainda por que não foi utilizada a política de divulgação de remuneração individualizada, que talvez tenha sido o maior questionamento durante a elaboração da Minuta. “No edital de audiência pública nós fizemos três perguntas a respeito de remuneração. Nós colocamos a remuneração individualizada da categoria Capital Bolsa, por Órgão, para a categoria Capital Balcão e a Remuneração Global para a categoria Dívida, querendo saber qual delas é mais eficiente, e por Órgão foi escolhido pelo mercado”, acrescenta Dias.

Segundo a CVM, a intenção não é fazer com que o investidor saiba exatamente qual é a política de remuneração da companhia e quanto o emissor gasta em cada elemento nessa política. Das entidades representativas, a quase-totalidade optou pela remuneração por órgão.

“Todas as entidades do mercado participaram da audiência pública, e a maioria preferiu este tipo de divulgação de remuneração”, afirma Dias. Mas como existe a obrigatoriedade da divulgação do maior e do menor salário, será possível saber a remuneração do presidente da companhia ou do presidente do conselho, que obviamente será o maior.

A autarquia decidiu adotar esse procedimento por duas razões. Primeiro, os anexos 25 e 27, que estabelecem respectivamente o conteúdo do formulário cadastral e o conteúdo do formulário de referência, são documentos processados eletronicamente e o programa, para recepcioná-los, deve ser construído e testado antes de a norma entrar em vigor. Há uma série de dificuldades em alterar esse programa, por isso a CVM quer evitar fazer correções nos formulários depois de editada a norma. A revisão da versão final do formulário pode ajudar a alcançar esse objetivo.

Depois de testadas, as sugestões devem ser encaminhadas até o dia 2 de outubro de 2009.