SÃO PAULO – As companhias abertas brasileiras têm pouco mais de oito meses para para preparar uma verdadeira enciclopédia sobre seus dados financeiros e seu sistema de gestão e governança corporativa.

“Isso aqui é uma revolução”, resumiu o Superintendente de Relações com Empresas em exercício da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Fernando Vieira, para explicar o impacto que o Formulário de Referência (FR), substituto do documento de Informações Anuais (IAN), terá na vida de boa parte das empresas com ações listadas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).

Terão menos dificuldades aquelas que lançaram ações ou dívida recentemente e precisaram publicar prospectos de ofertas, de acordo com os padrões exigidos pela instrução nº 400 da CVM.

Ainda assim, algumas seções do Formulário de Referência, como a de número 10, que pede comentários dos diretores sobre o desempenho da empresa, será bem mais profundo e detalhado do que as empresas estão acostumadas. Em relação a esta seção específica, a Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, Luciana Dias, disse que o dispositivo exige “bem mais informação do que o prospecto”.

O Formulário de Referência possui um total de 22 seções, que tratam informações financeiras, fatores de risco, remuneração de administradores, transações com partes relacionadas, política de recursos humanos, riscos de mercado, entre outros pontos.

O documento é um anexo da nova instrução 202, que será divulgada ainda este ano.

No entanto, para evitar possíveis problemas com erros e incongruências, especialmente na questão de desenvolvimento do sistema de computação que as companhias vão usar para preencher o Formulário, a CVM colocou hoje o documento para revisão final pelo mercado. Sugestões pontuais serão aceitas até o dia 2 de outubro.

O preenchimento completo do documento apresentado será exigido apenas das companhias abertas com ações listadas em bolsa.

Aquelas com ações negociadas em mercado de balcão terão dispensa de preenchimento de alguns pontos do Formulário, assim como aquelas que só emitem títulos de dívida, que estarão sujeitas a um nível de abertura de informação ainda menor.

Essa diferenciação ainda não foi determinada pela CVM e sairá junto com a edição final da Nova 202.

É possível ainda que a CVM opte por fazer algumas concessões no caso da primeira apresentação do documento, que precisa ocorrer até o fim de maio de 2010. Vale notar que parte das informações solicitadas se refere a três exercícios sociais passados e não apenas a 2009.

Assim como o antigo IAN, o Formulário de Referência terá que ser atualizado anualmente, e também em casos de eventos específicos listados pela regulamentação, como o caso de alteração de participação acionária relevante.

Entre as novidades que o sistema deve permitir, segundo Fernando Vieira, é a transferência de dados parametrizados do documento para que analistas e demais usuários possam comparar informações de diferentes companhias.

(Fernando Torres | Valor Online)