BRASÍLIA SÃO PAULO (DCI) – Os fundos de pensão poderão investir até 70% de seu patrimônio no mercado de ações. O Conselho Monetário Nacional aprovou ontem resolução que aumenta o limite de investimento na renda variável, que anteriormente era de 50%.
O conselho permitiu também que os fundos de pensão invistam até 10% de seu patrimônio no exterior, o que terá de ser feito via fundos de investimento. Atualmente, os recursos só podem ser destinados a fundos de investimento da dívida externa brasileira. Segundo o secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Ricardo Pena, o patrimônio dos fundos brasileiros soma hoje R$ 450 bilhões, o que significa que os fundos poderão investir R$ 90 bilhões extras no mercado financeiro e R$ 45 bilhões, no exterior.
Apesar do aumento do limite para destinação de recursos em ações, atualmente os fundos de pensão investem apenas 30% dos recursos nesses papéis.
Pena explicou que a mudança foi feita para permitir maior rentabilidade aos fundos de pensão, já que, com a queda da taxa básica de juros (Selic), investimentos em renda fixa e títulos públicos se tornaram menos atraentes.
“Nesse ambiente de redução de taxas de juros, os fundos vão ter que buscar outros investimentos. Eles vão ter que tomar mais riscos, estamos olhando daqui para frente”, completou.
Estados e municípios
O CMN aprovou também mudanças nas regras de investimentos para estados e municípios que têm regime próprio de Previdência Social.
As novas regras permitirão, por exemplo, investimento em fundos imobiliários e de participação.
De acordo com o secretário de Previdência Social do Ministério da Previdência, Helmut Schwarzer, a mudança ocorre para dar mais rentabilidade às aplicações desses regimes. “Com a queda da taxa de juros e modificação no mercado financeiro [investimentos], basicamente renda fixa e principalmente títulos públicos não mais conseguem garantir a rentabilidade necessária”, afirmou.
As mudanças valerão para estados como o Rio de Janeiro e Paraná, que optarão pelo regime de capitalização, no qual é formada uma poupança com a contribuição do trabalhador para que haja o pagamento de sua aposentadoria no futuro. Em São Paulo, o regime de Previdência é de repartição, em que as contribuições dos trabalhadores na ativa são utilizadas para pagar os aposentados.
Pelas novas regras, os regimes próprios poderão investir até 20% de seu patrimônio em fundos de ações.
Os fundos também poderão investir até 5% em fundos de investimentos multimercado e outros 5% em cotas de fundos de participações.