Fundos Imobiliarios (FII):
Os fundos imobiliários são isentos de impostos para pessoa física, inclusive Imposto de Renda, que só incide sobre as receitas financeiras obtidas com as aplicações do saldo de caixa do fundo (compensáveis quando da distribuição) e na distribuição de rendimentos ao cotista e no ganho de capital que este eventualmente obtiver na alienação de cotas.
Títulos lastreados em recebíveis imobiliários (CCI/CRI):
CRI e CCIs são títulos de renda fixa lastreados em créditos imobiliários (fluxo de pagamentos de aluguéis), que podem ser de natureza integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele. Usualmente serão títulos com indexadores como IGP-M ou IPCA.